STJ REsp 2079554
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Na hipótese, apesar de devidamente intimadas, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, as agravantes deixaram de juntar, no prazo determinado, documento que comprove ter o outorgante da procuração poderes para representá-las. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOVAES ENGENHARIA LTDA. e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude da ausência de procuração/substabelecimento do advogado subscritor do recurso especial, Dr. Antônio Cleto Gomes (e-STJ fls. 988/989). Em suas razões (e-STJ fls. 993/999), as agravantes apontam a inaplicabilidade da Súmula nº 115/STJ ao caso devido à regularização da representação processual, vício sanável, realizada às fls. 959/986 (e-STJ), ocorrida antes da análise do recurso pela Presidência. Afirmam que o princípio da primazia do julgamento de mérito deve prevalecer. Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 1.010). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Na hipótese, apesar de devidamente intimadas, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, as agravantes deixaram de juntar, no prazo determinado, documento que comprove ter o outorgante da procuração poderes para representá-las. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. Agravo interno não provido.