Decisão · STJ

STJ AREsp 2445485

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente e de forma particularizada, fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS desafiando a decisão de fls. 455/456, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ. A parte demandante alega que não merece prosperar o fundamento de aplicação do mencionado óbice sumular, pois em seu agravo em recurso especial impugnou a incidência da Súmula 7/STJ e demonstrou a vulneração aos dispositivos arrolados em seu recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 524/535). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente e de forma particularizada, fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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