STJ AREsp 2331716
PROCESSUALPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA PRETORIANA NÃO COMPROVADA NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. 1. A parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. Mostra-se insuficiente, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas indicados . 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por JOÃO MARIE LOPES contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, às fls. 185/188, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial; a parte recorrente não comprovou a divergência pretoriana nos moldes legais e regimentais, ante a ausência de cotejo analítico. Neste agravo interno, sustenta a parte segurada a inaplicabilidade do referido óbice, argumentando que "A divergência apontada pelo agravante não é apenas em relação ao entendimento de Turma Recursal ou da Turma Nacional de Uniformização o entendimento consolidado por esse E. STJ, mas, sobretudo, do entendimento jurisprudencial desse E. Superior Tribunal de Justiça" (fl. 193). Sem impugnação (fl. 203). É O RELATÓRIO. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA PRETORIANA NÃO COMPROVADA NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. 1. A parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. Mostra-se insuficiente, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas indicados . 2. Agravo interno não provido.