STJ AREsp 2041061
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA . INEXISTÊNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DANO MORAL . COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da inexistência de cerceamento de defesa e da comprovação da ocorrência de apropriação indébita e de dano moral demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DEMETRIUS TOURINHO OTTATI contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 487/490 e-STJ). O agravante defende, em síntese, que não há falar na aplicação da Súmula nº 7 /STJ no caso dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (fl. 522 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA . INEXISTÊNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DANO MORAL . COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da inexistência de cerceamento de defesa e da comprovação da ocorrência de apropriação indébita e de dano moral demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido.