Decisão · STJ

STJ HC 831734

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-16publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Em caso de oposição a julgamento virtual, as partes devem fundamentar a imprescindibilidade do julgamento do feito em sessão presencial, consoante art. 184, d, do RISTJ. 2. "Nos termos do art. 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental relativo à matéria penal em geral será apresentado em mesa para que o órgão colegiado sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. Por essa razão, é ônus do advogado acompanhar a inclusão do processo em mesa, que é sempre noticiada por meio do Sistema de Informações Processuais desta Corte Superior, disponível para consulta pública por meio de simples cadastramento, livre e gratuito, no Sistema Push desta Corte Superior, por meio do qual seria avisado, via e-mail, de todos andamentos incluídos no feito" (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.833.917/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 3/10/2022). 3. A fuga do agravante ao ser abordado pela autoridade policial constitui fundamentação idônea à manutenção do decreto de custódia preventiva, como garantia de aplicação da lei penal. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva d o agravante. A defesa argumenta que, dentro da bolsa da corré, foi encontrada uma pequena quantidade de entorpecentes, e que o agravante, "em um ato impensado, inconsequente e inconsciente", só fugiu porque estava "assustado com a atuação agressiva dos policiais falando que ambos seriam presos .. , pois os entorpecentes não eram dele" (fl. 1.447). Sustenta tratar-se de fato isolado, destacando condições pessoais favoráveis: trabalho lícito e residência fixa, "tanto é que o mesmo foi preso na residência de seus pais, que também é sua, estava trabalhando com carteira assinada" (fl. 1.446), o que configura, outrossim, alteração da situação fática a justificar a concessão da ordem. Busca a reconsideração ou remessa do feito à apreciação do Colegiado, de modo a revogar a prisão preventiva ou substitui-la por cautelares diversas. Manifesta oposição a julgamento em plenário virtual e requer intimação quanto à inclusão em pauta do feito, para fins de sustentação oral. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Em caso de oposição a julgamento virtual, as partes devem fundamentar a imprescindibilidade do julgamento do feito em sessão presencial, consoante art. 184, d, do RISTJ. 2. "Nos termos do art. 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental relativo à matéria penal em geral será apresentado em mesa para que o órgão colegiado sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. Por essa razão, é ônus do advogado acompanhar a inclusão do processo em mesa, que é sempre noticiada por meio do Sistema de Informações Processuais desta Corte Superior, disponível para consulta pública por meio de simples cadastramento, livre e gratuito, no Sistema Push desta Corte Superior, por meio do qual seria avisado, via e-mail, de todos andamentos incluídos no feito" (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.833.917/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 3/10/2022). 3. A fuga do agravante ao ser abordado pela autoridade policial constitui fundamentação idônea à manutenção do decreto de custódia preventiva, como garantia de aplicação da lei penal. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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