STJ AREsp 2439999
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Santa Catarina desafiando decisão da Presidência do STJ de fls. 919/920, que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência do obstáculo da Súmula 182/STJ, pois a parte agravante não impugnou os seguintes fundamentos do decisum: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ. A parte postulante, em suas razões, sustenta, em síntese, que teria refutado os fundamentos da decisão agravada, pois: (I) "o acórdão proferido em sede de embargos de declaração não supriu as omissões apontadas pelo Estado" (fl. 924); e (II) "a decisão recorrida está em violação aos artigos 489, parágrafo 1º, V, 927, parágrafo 1º do Código de Processo Civil" (fl. 927). No mérito, defende que "considerando o precedente favorável do nosso Tribunal e a presunção de validade e legitimidade da notificação fiscal, como ato administrativo, é que se requer a reforma do acórdão recorrido, para que seja reconhecida a validade da Notificação, com prosseguimento da respectiva Execução Fiscal" (fl. 933). Aberta vista à parte agravada, a parte contribuinte apresentou impugnação às fls. 940/957, postulando o não conhecimento e desprovimento do recurso. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.