STJ AREsp 2200114
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil . 2. A comprovação da tempestividade recursal deve ser realizada no ato de interposição do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo por intempestividade. Nas razões recursais (fls. 1.920/1.934), a agravante defende a tempestividade do recurso especial ao argumento de que: "(..) O presente Agravo em Recurso Especial é tempestivo, vez que a r. decisão que negou seguimento ao Recurso Especial fora disponibilizada em 22/09/2021 (quarta-feira) sendo publicada no Diário da Justiça no dia 23/09/2021 (quinta-feira). Considerando que o prazo para interposição do presente recurso é 15 (quinze) dias, bem como a suspensão dos prazos processuais nos dias 11/10/2021 e 12/10/2021, o vencimento do prazo final ocorrerá no dia 18/10/2021" (fl. 1.924). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao crivo do colegiado. Impugnação às fls. 1.937/1.944. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil . 2. A comprovação da tempestividade recursal deve ser realizada no ato de interposição do recurso. 3. Agravo interno não provido.