STJ HC 1078090
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVERALDO DOMINGOS DO NASCIMENTO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da falta de exaurimento da instância originária. O agravante a duz que a manutenção da decisão de não conhecimento por observância de óbices formais enfraqueceria a autoridade de teses uniformizadas por esta Corte Superior. Acrescenta que, mesmo na hipótese de supressão de instância, deveria ser concedida de ofício a ordem de habeas corpus em casos de flagrante ilegalidade. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes. 3. Agravo regimental improvido.