Decisão · STJ

STJ HC 835179

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-29publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Considerando que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre os temas apontados na impetração, eis que a defesa não arguiu adequadamente as teses na origem, esta Corte fica impedida de se manifestar diretamente sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de Everton Ozorio do Nascimento contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. No presente agravo, a defesa alega, em síntese, erro material ao argumento de que "o TJSC, ao afirmar que o pedido defensivo jamais seria acolhido, pois não se verifica nenhuma irregularidade na espécie, enfrentou explicitamente a tese defensiva" - fl. 627. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Considerando que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre os temas apontados na impetração, eis que a defesa não arguiu adequadamente as teses na origem, esta Corte fica impedida de se manifestar diretamente sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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