STJ AREsp 2224701
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CARCINOMA INVASIVO. TRATAMENTO. PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que nas hipóteses em que não se afigurar possível a utilização dos serviços credenciados, como é o caso dos autos, o reembolso poderá ser limitado aos preços e tabelas efetivamente contratados com o plano de saúde. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JANDIR SANTHIER contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (fls. 978/980 e-STJ). Em suas razões, o agravante defende que possui direito ao reembolso integral das suas despesas com profissional não credenciado no plano de saúde. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 1.034/1.042 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CARCINOMA INVASIVO. TRATAMENTO. PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que nas hipóteses em que não se afigurar possível a utilização dos serviços credenciados, como é o caso dos autos, o reembolso poderá ser limitado aos preços e tabelas efetivamente contratados com o plano de saúde. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.