Decisão · STJ

STJ AREsp 2465852

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRÉ LUIZ RODRIGUES ALVES contra decisão monocrática de minha relatoria que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 525-528). A parte agravante afirma não ser hipótese de incidência da Súmula 7/STJ. Sustenta ter demonstrado "que todos os requisitos necessários para o seguimento do RESP estavam preenchidos, especialmente no tocante a suposta afronta a súmula 7, do STJ" (e-STJ, fl. 535). Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.
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