STJ AREsp 2145983
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, I, B, § 2º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. Consoante o disposto no art. 1.030, I, b, § 2º, do CPC, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao apelo nobre é o agravo interno, nos termos do art. 1.021 do diploma processual. 2. Na espécie, o Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial, consignando que o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento dos recursos repetitivos. 3. Dessa forma, mostra-se manifestamente incabível o manejo do agravo em recurso especial ao STJ, previsto no artigo 1.030, § 1º, do CPC, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por APARECIDO LUÍS IEMBO desafiando decisão monocrática da lavra da Presidência do STJ, às fls. 430/431, que negou provimento a agravo em recurso especial. O agravante, em suas razões, sustenta que "AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO NA RESPEITÁVEL DECISÃO, verifica-se que NÃO trata-se o caso dos autos de decisão que negou seguimento ao recurso especial em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos" (fl. 437). Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 445). É O RELATÓRIO. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, I, B, § 2º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. Consoante o disposto no art. 1.030, I, b, § 2º, do CPC, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao apelo nobre é o agravo interno, nos termos do art. 1.021 do diploma processual. 2. Na espécie, o Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial, consignando que o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento dos recursos repetitivos. 3. Dessa forma, mostra-se manifestamente incabível o manejo do agravo em recurso especial ao STJ, previsto no artigo 1.030, § 1º, do CPC, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade. 4. Agravo interno não provido.