Decisão · STJ

STJ AREsp 2245878

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-07publicado em 2024-03-01
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO TARDIA. CONTRATAÇÕES. REGULARIDADE . COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DÉBITO APONTADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. MODIFICAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda reinterpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ, respectivamente. 2. Na hipótese, rever a conclusão de que a parte não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade das contratações e do débito apontado é providência que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE FUNCIONÁRIOS DE INSTITUICÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA. contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 1.100-1.103). Em suas razões (e-STJ fls. 1.106-1.114), a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao caso concreto, alegando que "(..) a demanda decorre da ausência de pagamento das parcelas referentes ao Empréstimo Reescalonado. Ainda, a Agravante reiteradamente demonstrou que tal operação trata-se de uma renegociação do empréstimo cujo contrato encontra-se nos autos. Veja-se que no próprio contrato é indicado que trata-se de Empréstimo "REESCALONADO", de modo que no momento de sua contratação, o Agravado teve a plena ciência de que a operação por ela contratada, de livre e espontânea vontade, tratava-se de uma renegociação do empréstimo. Todas estas informações estão cristalinas no documento disponível à Recorrida de forma integral. Deste modo, é indene de dúvidas que a Ação de Cobrança ajuizada pela Recorrida está devidamente instruída com todos os documentos aptos a comprovar sua pretensão, nos termos do que dispõe o artigo 320 do Código de Processo Civil" (e-STJ fls. 1.109-1.110). Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às fls. 1.117-1.123 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO TARDIA. CONTRATAÇÕES. REGULARIDADE . COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DÉBITO APONTADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. MODIFICAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda reinterpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ, respectivamente. 2. Na hipótese, rever a conclusão de que a parte não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade das contratações e do débito apontado é providência que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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