Decisão · STJ

STJ PUIL 303

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2017-04-06publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vício de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Não identificada a presença de vício que justifique esclarecimento, complemento ou eventual integração do que foi decidido, a rejeição do recurso é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por GERALDO JOSE FERREIRA contra o acórdão da Primeira Seção, de minha relatoria, assim ementado (fls. 232/233): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DO TEMA 942 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça não se presta ao reexame dos aspectos fáticos, mas apenas para dirimir divergência entre teses jurídicas atinentes ao direito material, quando contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. Daí não ser possível rever o entendimento da Turma Nacional de Uniformização quanto ao vínculo trabalhista e ao regime jurídico ao qual submetido o requerente. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, para o processamento do pedido de uniformização de interpretação de lei, exige-se a realização do cotejo analítico dos precedentes confrontados com o caso em apreciação, por meio da transcrição dos trechos dos acórdãos paradigma e recorrido que identifiquem a similitude fática e a adoção de posicionamento distinto pelo órgão julgador, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Em conformidade com o art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, não é possível conhecer de pedido baseado em suposta contrariedade a julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões do recurso, a parte embargante sustenta que houve (fl. 246): (a) erro quanto à conclusão jurídica do acordão emanado pelo juízo ordinário, e os pedidos formulados pelo EMBARGANTE, moldura fática alterada equivocadamente pela TNU; (b) erro quanto ao artigo que fundamentou o pedido de uniformização perante esta Corte Superior, amparado não em divergência de acórdãos, mas na aplicação equivocada de lei federal; (c) omissão quanto à inexistência de inovação recursal, sobretudo considerado que a necessidade de se invocar o tema munido de repercussão geral apenas se deu após a prolação do acórdão que conheceu os embargos para negar conhecimento ao pedido de uniformização. Afirma que "a intenção formulada no pedido de uniformização não cuida de alterar a conclusão fática do acórdão recorrido, mas aplicar-lhe conclusão jurídica diversa, isso porque, independentemente de seu regime, seja privado, seja estatutário - ou até mesmo da natureza do seu ato de migração, voluntário ou não - é merecedor da contagem de tempo diferenciada por ter inequivocamente, trabalhado em condições insalubres" (fl. 248). Aduz que o acórdão incorreu em erro, "isso porque, o recurso que postulou a uniformização de entendimento (fls. 120-129 e-STJ), não o fez com amparo no art. 14, §2º, da Lei 10.259/2001 (o que seria equivalente à alínea "c", do inc. III, do art. 105 da CF), mas em relação à aplicação equivocada de texto federal, relativo ao parágrafo 4º, do art. 14 da Lei 10.259/2001, (equivalente à alínea "a" do inc. III do art. 105 da CF)" (fl. 248). Defende que "não é hipótese de inovação recursal, isso porque, a necessidade de se invocar tal supedâneo ocorreu apenas na ocasião do desprovimento do pedido de uniformização, para simples amparo probatório" (fl. 248). Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes para se "dar provimento ao pedido de uniformização, considerada a violação à lei federal" (fl. 249). Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 259. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vício de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Não identificada a presença de vício que justifique esclarecimento, complemento ou eventual integração do que foi decidido, a rejeição do recurso é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →