Decisão · STJ

STJ AREsp 2410352

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a idêntica decisão, inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO BOSCO FERREIRA VIEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo porque não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em suas razões (fls. 248/263, e-STJ), o agravante alega que "(..) demonstrou, tanto no Recurso Especial quanto no Agravo, a insatisfação dos fundamentos que deram origem ao não seguimento a tais recursos e o fez impugnando os pontos considerados essenciais para reformar a decisão atacada" (fl. 269, e-STJ). No ponto, afirma que impugnou "(..) o dispositivo constante da ementa acima no qual diz que "a parte teve a oportunidade de trazer o fato ao juiz a quo e trazê-lo apenas em sede recursal, mais precisamente depois da decisão, implicaria em reexame de matéria de prova"" (fl. 269, e-STJ). Ao final, requer a reforma da decisão atacada ou a submissão para julgamento em colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (fls. 286/287, e-STJ) . O agravante apresentou nova petição de agravo interno ( fls. 264/268 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a idêntica decisão, inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 3. Agravo interno não provido.
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