STJ AREsp 2410352
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a idêntica decisão, inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO BOSCO FERREIRA VIEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo porque não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em suas razões (fls. 248/263, e-STJ), o agravante alega que "(..) demonstrou, tanto no Recurso Especial quanto no Agravo, a insatisfação dos fundamentos que deram origem ao não seguimento a tais recursos e o fez impugnando os pontos considerados essenciais para reformar a decisão atacada" (fl. 269, e-STJ). No ponto, afirma que impugnou "(..) o dispositivo constante da ementa acima no qual diz que "a parte teve a oportunidade de trazer o fato ao juiz a quo e trazê-lo apenas em sede recursal, mais precisamente depois da decisão, implicaria em reexame de matéria de prova"" (fl. 269, e-STJ). Ao final, requer a reforma da decisão atacada ou a submissão para julgamento em colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (fls. 286/287, e-STJ) . O agravante apresentou nova petição de agravo interno ( fls. 264/268 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a idêntica decisão, inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 3. Agravo interno não provido.