Decisão · STJ

STJ AREsp 2088072

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-03-15publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PAULIANA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. FRAUDE CONTRA CREDORES. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CONSEQUÊNCIA. CREDOR FRAUDADO. NEGÓCIO. INEFICÁCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso de o artigo apontado como violado não apresentar conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese , encontram-se preenchidos os requisitos para o reconhecimento da ocorrência de fraude contra credores. 3. No caso em apreço, rever a conclusão do aresto impugnado para acolher a pretensão da recorrente demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PLATINA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. à decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo interno em virtude do reconhecimento da ocorrência de fraude contra credores e da consequente ineficácia do negócio em relação ao credor fraudado, destacando que rever a decisão da Corte de origem demandaria o reexame fático-probatório, a atrair a aplicação da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a embargante sustenta haver contradição, omissão e obscuridade na decisão, pois a hipótese é de afastamento da aplicação das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ. Impugnação às fls. 1.523/1.526 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PAULIANA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. FRAUDE CONTRA CREDORES. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CONSEQUÊNCIA. CREDOR FRAUDADO. NEGÓCIO. INEFICÁCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso de o artigo apontado como violado não apresentar conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese , encontram-se preenchidos os requisitos para o reconhecimento da ocorrência de fraude contra credores. 3. No caso em apreço, rever a conclusão do aresto impugnado para acolher a pretensão da recorrente demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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