Decisão · STJ

STJ EAREsp 1930760

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-06-30publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARGUMENTOS RECURSAIS. REITERAÇÃO. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julg ado por via inadequada. 2. Na hipótese, houve a reiteração dos argumentos recursais sem especificação dos vícios eventualmente existentes na decisão embargada. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CLAUDEMIR DA CONCEIÇÃO CORRÊA à decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo interno porque não reconhecido o dissídio apontado, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os casos (fls. 1.469/1.470 e-STJ). No presente recurso, o embargante reitera as razões do agravo interno, sustenta o cabimento destes declaratórios e a necessidade de atribuição de efeito infringente, sem, no entanto, apontar vícios específicos na decisão. Reprisa as teses objeto de seu recurso especial e dos embargos de divergência. Impugnação às fls. 1.623/1.626 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARGUMENTOS RECURSAIS. REITERAÇÃO. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julg ado por via inadequada. 2. Na hipótese, houve a reiteração dos argumentos recursais sem especificação dos vícios eventualmente existentes na decisão embargada. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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