Decisão · STJ

STJ EAREsp 2350076

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-24publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1. Discute-se nos autos acerca do prazo prescricional aplicável às demandas que discutem a restituição de valores acrescidos ao benefício previdenciário complementar em virtude de antecipação de tutela posteriormente revogada. 2. O prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada é de 10 (dez) anos. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SADI CARMELINO HASSEN DA SILVA contra a decisão que conheceu do agravo da FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL para dar provimento ao recurso especial e afastar a prescrição reconhecida na origem (fls. 529/532, e-STJ). Nas presentes razões (fls. 536/561, e-STJ), o agravante sustenta que o apelo nobre não merece conhecimento ante a aplicação dos óbices das Súmulas nºs 211 e 7/STJ e nºs 284, 282 e 356/STF, além da ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Quanto ao mérito, defende, em síntese, a aplicação do prazo prescricional trienal para as demandas que visam à devolução de valores recebidos em decorrência de tutela antecipada posteriormente revogada. Afirma que "(..) a pretensão da FBSS, ora agravada, não diz respeito a relação contratual, mas princípio do enriquecimento indevido" (fl. 551, e-STJ). Argumenta, ainda, que se trata de verba recebida de boa-fé, que possui natureza alimentar. Apresentada impugnação às fls. 564/568 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1. Discute-se nos autos acerca do prazo prescricional aplicável às demandas que discutem a restituição de valores acrescidos ao benefício previdenciário complementar em virtude de antecipação de tutela posteriormente revogada. 2. O prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada é de 10 (dez) anos. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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