Decisão · STJ

STJ EAREsp 2384901

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO. EXAME DO MÉRITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Não atendidos os requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial, não há falar em omissão quanto ao exame das teses de mérito, ainda que versem acerca de matéria de ordem pública. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CIBELE CARVALHO BRAGA e OUTROS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada, a saber: ausência de comprovação do prévio depósito da multa imposta com base no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 541/542, e-STJ). Nas presentes razões (fls. 546/552, e-STJ), o s agravantes argumentam que : "(..) O presente agravo comporta provimento, na aplicação do direito pela adoção da mesma solução jurídica proferida no RESP 1914275/PB, quanto ao maltrato ao art. 1022 do NCPC, na medida em que o Exmo. Ministro Relator provocado a aclarar ou integrar sua decisão monocrática, por embargos de declaração, não se manifestou sobre o tema essencial ao deslinde da controvérsia, qual seja, afastar a suposta obrigação de recolhimento de multa por insistir no direito de Recorrer por RESP, do direito de litigar sob o manto da JUSTIÇA GRATUITA no termos do art. 98 CC art. 99 § 3º CC art. 5º inc. XXXIV "a" da CF88, uma vez que os recorrentes clamam por tal garantia por reputarem ser vitimas de crime de abuso de autoridade, e o Tribunal Ad quem não se desincumbiu do ônus previsto no art. 99, § 2º do NCPC" (fl. 550, e-STJ). Impugnação às fls. 556/560 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO. EXAME DO MÉRITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Não atendidos os requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial, não há falar em omissão quanto ao exame das teses de mérito, ainda que versem acerca de matéria de ordem pública. 3. Agravo interno não provido.
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