Decisão · STJ

STJ AREsp 2131822

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-05-19publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNO DIAS LEAL e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 896-898 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos aplicados pela decisão do primeiro juízo de admissibilidade na origem. Em suas razões (fls. 900-913 e-STJ), os agravantes afirmam que refutaram todos os fundamentos da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou resposta (fls. 917-921 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →