Decisão · STJ

STJ REsp 2081722

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Vigora no STJ o posicionamento de que, "Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, com observância dos critérios do § 2º do art. 85 do CPC/2015, conforme disposto no § 8º desse mesmo dispositivo" (REsp n. 1.822.840/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/11/2019, DJe 11/12/2019). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Zoochio Administração e Participação Ltda. e Orsi Logistica Ltda. desafiando decisão de fls. 3.829/3.833, que negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que vigora no STJ o posicionamento de que, nos "casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, com observância dos critérios do § 2º do art. 85 do CPC/2015, conforme disposto no § 8º desse mesmo dispositivo" (REsp n. 1.822.840/SC). A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que, "considerando a orientação desse Excelso Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.076 e o fato de que o valor da causa ser determinado e elevado, pugna-se pela reforma da decisão singular para que os honorários advocatícios sejam fixados em consonância com o artigo 85, §2º, do CPC, ou seja, em percentual a ser aplicado com base no valor da causa" (fl. 3.852). Aberta vista à parte agravante, transcorreu in abis o prazo para impugnação (fl. 3.860). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Vigora no STJ o posicionamento de que, "Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, com observância dos critérios do § 2º do art. 85 do CPC/2015, conforme disposto no § 8º desse mesmo dispositivo" (REsp n. 1.822.840/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/11/2019, DJe 11/12/2019). 2. Agravo interno não provido.
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