STJ AREsp 2283537
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO. ART. 356 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A interposição de apelação contra decisão que não põe fim ao processo, fundamentada no art. 356 do Código de Processo Civil, configura erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. contra a decisão desta relatoria que conheceu do seu agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 973-977). Em suas razões (fls. 984-990), a agravante apresenta as seguintes argumentações: (i) insiste na violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, aduzindo que o acórdão estadual é silente quanto à aplicação do princípio da fungibilidade recursal, e (ii) reitera a indicação de ofensa ao art. 283 do Código de Processo Civil, sob o argumento de que o caso dos autos possui peculiaridade que afasta a configuração do erro grosseiro, qual seja: "(..) todos os litigantes foram induzidos pelo Magistrado de 1º grau a apresentar recurso de apelação, na medida em que, ao promover o julgamento da causa, foi declarada a extinção do processo com julgamento de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC, sem que fosse realizada qualquer alusão ao julgamento parcial dos pedidos (art. 356 do CPC)" (fl. 988). A parte contrária não apresentou impugnação (fl. 995). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO. ART. 356 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A interposição de apelação contra decisão que não põe fim ao processo, fundamentada no art. 356 do Código de Processo Civil, configura erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.