Decisão · STJ

STJ AREsp 2237515

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-10-21publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS HENRIQUE BENTO DE SOUZA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Jus tiça que não conheceu do agravo por incidência da Súmula nº 284/STF. Nas razões recursais (fls. 555/589), o agravante defende a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF e alega que as fundamentações discorridas nas razões do recurso especial são específicas e bastante pertinentes. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao crivo do colegiado. Sem impugnação (certidão de fl. 116). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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