Decisão · STJ

STJ AREsp 2123951

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-05-10publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido está alinhado com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em procedimento de produção antecipada de prova, somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. Precedentes. 3. Agravo interno não provido" (fl. 1.151, e-STJ). Em suas razões, a embargante sustenta que a Súmula nº 283/STF não se aplica à espécie e que "(..) a doutrina e a jurisprudência (inclusive deste Superior Tribunal de Justiça) admitem a interposição de recurso e a apresentação de defesa para demonstrar a ausência dos requisitos processuais ao Pedido de Produção Antecipada de Provas" (fl. 1.162, e-STJ). Afirma que, segundo a recente orientação desta Corte, "(..) a regra do art.382, §4º, do CPC não pode impedir o exercício do contraditório e da ampla defesa (..)" (fl. 1.164, e-STJ). Ao final, "(..) requer que os presentes Embargos de Declaração sejam acolhidos a fim de, sando os vícios ora apontados, esta Turma lhe dê efeitos infringentes a fim dedar provimento ao Agravo Interno da HNK para reformar a decisão agravada, dando provimento ao Recurso Especial da HNK (..)" (fl. 1.166, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 1.174-1.178 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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