STJ AREsp 2123951
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido está alinhado com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em procedimento de produção antecipada de prova, somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. Precedentes. 3. Agravo interno não provido" (fl. 1.151, e-STJ). Em suas razões, a embargante sustenta que a Súmula nº 283/STF não se aplica à espécie e que "(..) a doutrina e a jurisprudência (inclusive deste Superior Tribunal de Justiça) admitem a interposição de recurso e a apresentação de defesa para demonstrar a ausência dos requisitos processuais ao Pedido de Produção Antecipada de Provas" (fl. 1.162, e-STJ). Afirma que, segundo a recente orientação desta Corte, "(..) a regra do art.382, §4º, do CPC não pode impedir o exercício do contraditório e da ampla defesa (..)" (fl. 1.164, e-STJ). Ao final, "(..) requer que os presentes Embargos de Declaração sejam acolhidos a fim de, sando os vícios ora apontados, esta Turma lhe dê efeitos infringentes a fim dedar provimento ao Agravo Interno da HNK para reformar a decisão agravada, dando provimento ao Recurso Especial da HNK (..)" (fl. 1.166, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 1.174-1.178 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.