Decisão · STJ

STJ AREsp 2451093

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente e de forma particularizada, fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. desafiando a decisão de fls. 462/463, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ. A parte demandante alega que não há falar em não cabimento do recurso especial em razão de o v. acórdão que negou provimento à apelação ter fundamento eminentemente constitucional. Argumenta que ao contrário do quanto consignado no r. despacho que inadmitiu o recurso especial, o v. acórdão não foi devidamente fundamentado, havendo violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, bem como a os artigos 77 e 9º, inciso III, do Código Tributário Nacional, de modo que não apresentou somente violação à Constituição Federal. Ademais repisa os alicerces tecidos em seu recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 485/502). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente e de forma particularizada, fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →