Decisão · STJ

STJ HC 851582

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-01publicado em 2024-03-01
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A busca pessoal realizada foi precedida de fundada suspeita de que o agravante estaria na posse de entorpecentes, pois abordado em local conhecido pela venda de drogas, sendo que demonstrou nervosismo e tentou empreender fuga quando notou a presença dos policiais. Ademais, em consulta paralela quanto ao nome do suspeito, verificou-se passagens anteriores pela prática do mesmo crime, razão pela qual não se verifica a ilegalidade apontada. 2. Do mesmo modo, o recorrente indicou que esconderia entorpecentes na casa de seu colega, fornecendo as chaves desta e conduzindo os policiais ao local, fato que justificou a entrada em domicílio, pois, nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, assim, teriam sido demonstrados indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, estar-se-ia ante uma situação de flagrante delito. 3. Ademais, "o pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório, como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, sobre a existência de provas suficientes para ensejar a condenação do acusado, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória. Precedentes". (AgRg no RHC n. 178.109/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.) 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe contra decisão que denegou habeas corpus (fls. 285-290). O agravante foi preso preventivamente e denunciado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Sustenta a defesa que "a violação do domicílio do agravante decorreu da mera suspeita de atividade ilícita, sem indicação de que foram realizadas investigações prévias, nem indicados elementos concretos que confirmem o crime de tráfico de drogas dentro da residência, além de ter lastreado a prisão preventiva unicamente em tal meio de prova ilícito" (fl. 302). Entende que a apreensão é nula pois o flagrante e toda a prova derivada da revista pessoal e da invasão domiciliar se deram ao arrepio da lei, afirmando que ausente a justa causa para a "deflagração da ação penal, devendo esta ser trancada, assim como ausente a materialidade do delito imputado, tem-se por ausente o pressuposto prova da materialidade, para decretação da prisão preventiva" (fl. 303). Nessas premissas, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma e, caso não se conheça do habeas corpus, seja a ordem concedida de ofício. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A busca pessoal realizada foi precedida de fundada suspeita de que o agravante estaria na posse de entorpecentes, pois abordado em local conhecido pela venda de drogas, sendo que demonstrou nervosismo e tentou empreender fuga quando notou a presença dos policiais. Ademais, em consulta paralela quanto ao nome do suspeito, verificou-se passagens anteriores pela prática do mesmo crime, razão pela qual não se verifica a ilegalidade apontada. 2. Do mesmo modo, o recorrente indicou que esconderia entorpecentes na casa de seu colega, fornecendo as chaves desta e conduzindo os policiais ao local, fato que justificou a entrada em domicílio, pois, nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, assim, teriam sido demonstrados indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, estar-se-ia ante uma situação de flagrante delito. 3. Ademais, "o pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório, como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, sobre a existência de provas suficientes para ensejar a condenação do acusado, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória. Precedentes". (AgRg no RHC n. 178.109/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.) 4. Agravo regimental improvido.
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