STJ AREsp 2241694
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 /STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA APARECIDA DE LIMA contra a decisão da Presidência desta Corte (fls. 337/338) que não conheceu do recurso por incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, a agravante sustenta que "(..) não se trata de negativa de Lei Federal, mais sim de entendimento jurisprudência diverso sobre a matéria, com base no que se interpôs Recurso Especial com espeque no Artigo 105, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal" (fl. 343). Defende que não há falar em indicação de artigos de lei violados, mas, sim, em dissídio jurisprudencial. Ao final, requer a reforma da decisão e que seja admitido o recurso especial. Sem impugnação, conforme certidão de fl. 349. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 /STF. 2. Agravo interno não provido.