STJ REsp 1958094
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA. CONSTRUÇÃO. ESTRUTURA. VÍCIOS. 1. É incabível à parte inovar em agravo interno. 2. Os vícios estruturais de construção, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, estão acobertados pelo seguro habitacional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido " (fl. 963). Em suas razões, a embargante alega omissão quanto à configuração da prescrição e traz como fundamento a decisão proferida no AREsp 2.227.943/CE, defendendo que o prazo prescricional para pleitear a indenização securitária seria ânuo. Sustenta que a matéria de ordem pública prescinde de prequestionamento. Aponta contradição quanto à ausência de cobertura dos vícios de construção, pois não são eventos de causa externa. Sustenta, ainda, a inaplicabilidade do Código Defesa do Consumidor. Sem impugnação, conforme certidão de fl. 1.014. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.