Decisão · STJ

STJ HC 863834

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-10-23publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. O decreto de prisão preventiva tem fundamentação considerada idônea, pois baseado na vivência delitiva do ora agravante, que já foi condenado, inclusive pelo mesmo crime, além de responder a outras ações penais. 2. A sentença negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, ressaltando o "longevo envolvimento com o tráfico (desde os 13 anos como admitido pela própria Defesa) e, sobretudo, a reincidência (específica). E se a despeito de inquéritos, processos, prisão e condenação anteriores insiste em traficar, demonstra, às escâncaras, personalidade voltada para o crime, verdadeira indiferença para com a lei penal, além da mais absoluta ineficácia dissuasória das sanções que lhe foram impostas quando das ações anteriores", não havendo falar, portanto, em constrangimento ilegal. 3 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou liminarmente o habeas corpus. Reitera a defesa, em síntese, os mesmos argumentos utilizados na inicial, alegando ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. O decreto de prisão preventiva tem fundamentação considerada idônea, pois baseado na vivência delitiva do ora agravante, que já foi condenado, inclusive pelo mesmo crime, além de responder a outras ações penais. 2. A sentença negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, ressaltando o "longevo envolvimento com o tráfico (desde os 13 anos como admitido pela própria Defesa) e, sobretudo, a reincidência (específica). E se a despeito de inquéritos, processos, prisão e condenação anteriores insiste em traficar, demonstra, às escâncaras, personalidade voltada para o crime, verdadeira indiferença para com a lei penal, além da mais absoluta ineficácia dissuasória das sanções que lhe foram impostas quando das ações anteriores", não havendo falar, portanto, em constrangimento ilegal. 3 . Agravo regimental improvido.
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