Decisão · STJ

STJ REsp 2087058

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-21publicado em 2024-03-01
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. VISTORIA QUE CONCLUIU PELA IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. INTERVENÇÃO DO PARQUET. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Colhe-se dos autos que o Ministério Público foi intimado e opinou em Primeiro Grau, sendo que, posteriormente ao deferimento da prova pericial, declarou desinteresse em intervir no feito. Diante disso, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. 2. De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, a ausência de intervenção do Parquet apenas enseja a nulidade de atos processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso dos autos, mormente em razão da expressa manifestação de desinteresse na intervenção do feito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. VISTORIA QUE CONCLUIU PELA IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO PARQUET. NULIDADE NÃO DECLARADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 568/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. No recurso especial, a parte indicou ofensa aos artigos 176, 177 e 178, I, II e III, do Código de Processo Civil de 2015; 82, III, do Código de Processo Civil de 1973; 5º, II, "c" e 18, §2º, da Lei Complementar nº 72/1993. Sustentou, em suma: "A r. sentença de origem é nula tendo em vista a ausência de manifestação do Ministério Público Federal, após a produção da prova pericial. Com efeito, a intervenção do Ministério Público Federal em ação em que se discute a produtividade de imóvel rural ou a nulidade do ato administrativo que declare a sua improdutividade é obrigatória." (e-STJ fl. 796) A decisão agravada, citando precedentes desta Corte, negou provimento ao recurso, pois não houve demonstração de prejuízo em razão da ausência de intimação do Ministério Público. Nas razões do presente agravo interno, o INCRA assevera: "Ainda que o Ministro Relator tenha indicado precedentes da Primeira e da Segunda Turmas desse Egrégio Tribunal de que seria necessária a demonstração do prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief - art. 277 do CPC), certo é que existem outros precedentes indicando a indispensabilidade, a inderrogabilidade e a obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público, tratando-a como uma nulidade absoluta de prejuízo presumido." (e-STJ fl. 854). Para isso citou: REsp nº 1.681.249/SP; REsp nº 1.249.358/RJ; REsp nº 1.068.429/BA; REsp nº 932.731/BA e REsp nº421.318/PR. Afirma inexistir posicionamento pacífico do STJ sobre o tema, motivo pelo qual não poderia ser aplicada a Súmula 568 desta Corte para negar provimento ao recurso. Anota que "não é possível que um membro do Ministério Público decida a respeito de qual processo de desapropriação para fins de reforma agrária será necessária, ou não, a intervenção do Parquet." (e-STJ fl. 857) Por fim, requer o provimento do recurso. Os agravados não apresentaram contraminuta. A Procuradoria Federal ratificou o recurso à folha 864 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. VISTORIA QUE CONCLUIU PELA IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. INTERVENÇÃO DO PARQUET. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Colhe-se dos autos que o Ministério Público foi intimado e opinou em Primeiro Grau, sendo que, posteriormente ao deferimento da prova pericial, declarou desinteresse em intervir no feito. Diante disso, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. 2. De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, a ausência de intervenção do Parquet apenas enseja a nulidade de atos processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso dos autos, mormente em razão da expressa manifestação de desinteresse na intervenção do feito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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