Decisão · STJ

STJ AREsp 2416746

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. ALÍNEA "A" . INDICAÇÃO DE ARTIGO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. 1. Não havendo nas razões de recurso especial indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração do que consistiu a eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284/STF, com o não conhecimento do recurso no tocante à alínea "a" do permissivo constitucional. 2. Aplicável o óbice da Súmula nº 284/STF quando as razões recursais delineadas no agravo interno estão dissociadas dos fundamentos constantes da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - BAURU I - SPE LTDA. contra a decisão (fls. 87/88 e-STJ ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da falta de indicação dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ( Súmula nº 284/STF) e por impossibilidade de exame de violação de artigo da Constituição Federal. Nas presentes razões (fls. 92/102 e-STJ), a agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da s Súmulas nºs 7 e 284/STF , além de afirmar que houve o necessário prequestionamento. Defende, ainda, ser inaplicável a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 107/113 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. ALÍNEA "A" . INDICAÇÃO DE ARTIGO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. 1. Não havendo nas razões de recurso especial indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração do que consistiu a eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284/STF, com o não conhecimento do recurso no tocante à alínea "a" do permissivo constitucional. 2. Aplicável o óbice da Súmula nº 284/STF quando as razões recursais delineadas no agravo interno estão dissociadas dos fundamentos constantes da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido.
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