STJ REsp 2076714
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 533/537) apresentados contra acórdão sintetizado na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA.1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 1.022 do CPC/2015.2. Agravo interno não provido. A embargante sustenta, em suma, que: O v. acórdão resumidamente mantém o entendimento de que o Tribunal de Origem não se pronunciou de forma adequada à data de notificação do auto de infração originário e a Súmula 622 do STJ, violando, assim, o art. 1.022 do CPC. Ocorre que a Embargante/Agravante demonstrou em suas razões de Agravo Interno que o v. acórdão do Tribunal de Origem em discussão, havia sim apresentado discussão fundamentada sobre ambos os temas, mas precisamente no último parágrafo da fl. 409/410 do e -STJ, conforme trecho ora colacionado: Requer sejam acolhidos os embargos. Impugnação às fls. 548/551. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados.