Decisão · STJ

STJ AREsp 3124911

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-11-24publicado em 2026-06-01
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos decisórios. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do artigo 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REWEB INFORMÁTICA LTDA e SQUAREGROUP DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade: a incidência da Súmula 83/STJ (e-STJ, fls. 2397-2399). Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que impugnou a incidência da Súmula 7/STJ, consignando que sua pretensão não demanda o reexame de fatos e provas, e que inexiste alegação de divergência jurisprudencial a atrair a aplicação da Súmula 83/STJ, não guardando esse óbice, pois, relação com o presente processo (e-STJ, fls. 516-526). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 530). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos decisórios. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do artigo 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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