STJ AREsp 2380385
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. 1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo (Súmula 211/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 347/354) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF (POR ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. A agravante sustenta, em suma, que: Ora, em natural análise do conteúdo da tese recursal, é possível verificar que as matérias impugnadas foram devidamente prequestionadas. Dito isso, é desnecessária a oposição de Embargos de Declaração para fins de prequestionamento, pois, conforme demonstrado, toda a matéria ventilada no Recurso Especial foi prequestionada no V. Acórdão recorrido. De todo modo, para afastar de vez qualquer dúvida com relação à ausência do prequestionamento, basta análise atenta acerca da intelecção do artigo 1.025 do Código de Processo Civil, que enuncia a possibilidade do instituto do prequestionamento ficto, no qual a matéria ventilada no Recurso é pré-determinada, de plano, sem a necessidade de exteriorização do enunciado normativo violado, ainda que não tenha sido apreciado pelo Acórdão a quo. (..) Então, não há sentido em subsumir à hipótese fática a incidência das Súmulas 211 do STJ, e 284 do STF, uma vez que a questão federal suscitada no apelo máximo foi devidamente especificada no corpo do Recurso e devolvida ao Tribunal ad quem. Requer seja provido o recurso. Intimada para apresentar resposta, a agravada quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. 1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo (Súmula 211/STJ). 2. Agravo interno não provido.