Decisão · STJ

STJ REsp 2068184

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-04-13publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CESSÃO. ALÍQUOTA IRPJ E CSLL. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando a tese apresentada não foi apreciada pelo Tribunal de origem e tampouco foi objeto de embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Incidência do óbice previsto na Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por SRZ PARTICIPACÕES SOCIETÁRIAS LTDA. contra decisão de fls. 384/385, que não conheceu do recurso especial com base na incidência da Súmula 282/STF, eis que não houve manifestação do Tribunal de origem sobre a tese aventada no recurso especial, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Sustenta a agravante, em resumo, que "o Acórdão do TRF4 decidiu a causa com base na interpretação dos artigos 15, caput, e §1º, III, "c", e 20, I e III, da Lei nº 9.249/1995 (dispositivos apontados como violados nas razões do Recurso Especial), bem como exerceu juízo de valor sobre tais dispositivos .. Portanto, tem-se que a matéria recursal encontra-se devidamente prequestionada, merecendo ser conhecido o Recurso Especial" (fls. 397/398). Aberta vista à parte agravada, transcorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 405). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CESSÃO. ALÍQUOTA IRPJ E CSLL. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando a tese apresentada não foi apreciada pelo Tribunal de origem e tampouco foi objeto de embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Incidência do óbice previsto na Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido.
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