STJ AREsp 1486168
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO ATÍPICO. CESSÃO DE USO E GOZO. ÁGUA MINERAL. FONTE. FISCALIZAÇÃO . RESPONSABILIDADE. ATO ILÍCITO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AFASTAMENTO. REEXAME. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTRATO. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese, a pretendida revisão da decisão recorrida acerca da existência de ato ilícito e da sucumbência recíproca demandaria a interpretação da relação contratual estabelecida entre as partes e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 2.150/2.155). Nas presentes razões, a agravante reitera as teses ventiladas no apelo nobre. Repisa a tese de negativa de prestação jurisdicional, visto que o acórdão recorrido não teria enfrentado todos os fundamentos alegados capazes de conduzir o julgamento a um resultado diverso. Defende que a conclusão acerca da perpetração de ato ilícito perpassa pela diferenciação da mera administração financeira por ela exercida e que a sucumbência recíproca estaria evidenciada pela procedência de apenas um dos pedidos autorais. Além disso, refuta a incidência da Súmula nº 7/STJ à espécie. Ao final, requer o provimento do presente recurso a fim de que seja igualmente provido o apelo nobre interposto. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 2.215/2.225 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO ATÍPICO. CESSÃO DE USO E GOZO. ÁGUA MINERAL. FONTE. FISCALIZAÇÃO . RESPONSABILIDADE. ATO ILÍCITO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AFASTAMENTO. REEXAME. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTRATO. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese, a pretendida revisão da decisão recorrida acerca da existência de ato ilícito e da sucumbência recíproca demandaria a interpretação da relação contratual estabelecida entre as partes e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.