STJ REsp 2052977
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1831/1847) interposto contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. O agravante sustenta que o Tribunal a quo não incidiu no vício da omissão, tendo em vista que fez distinção entre a hipótese de ação mandamental proposta por Associação em representação processual e o caso de substituição processual. Por outro lado, acrescenta que " .. O acórdão do tribunal a quo entendeu que, em se tratando de Mandado de Segurança Coletivo impetrado por associação, "não se faz necessária a juntada da listagem dos substituídos para o ajuizamento de demanda coletiva proposta por sindicato, providência exigível em se tratando de ação ajuizada por associação"" (fl. 1837). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.