STJ AREsp 2427207
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILSON DA SILVA CAMPOS contra decisão da Ministra Presidente do STJ que, fundamentada no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 669-670). A defesa pleiteia, em síntese, "a reanálise, apreciação e admissão do Agravo Regimental para que seja reconhecida a aplicação do §4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06 (tráfico privilegiado), pela aplicação da pena no mínimo legal" (e-STJ, fl. 689), ressaltando que a condenação anterior, considerada como maus antecedentes, transitou em julgado em 08/11/2021, enquanto o fato apurado nos presentes autos data de 10/10/2020. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 714-717). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.