Decisão · STJ

STJ AREsp 2381435

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-03-01
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ÁREA CONSIDERADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIBRA ENERGIA S.A. (outro nome: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.) contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 715/717, e-STJ). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, reafirmando a violação do s arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, visto que a Corte de origem não teria examinado a tese de que o valor do aluguel fixado não pode considerar a área construída após o encerramento do contrato. Sustenta que "(..) a il. Perícia apurou detidamente o imóvel, mas deixou de observar que construções foram feitas após o encerramento do contrato" (fl. 726, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 753/756 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ÁREA CONSIDERADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido.
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