Decisão · STJ

STJ AREsp 2244204

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-11-03publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO QUE SE IMPÕE DE RIGOR. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEI TOS INFRINGENTES. 1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão atacada ou para corrigir erro material. 2. Caso concreto em que se verifica a existência de erro material no acórdão embargado, pois efetivamente julgara agravo interno que havia perdido seu objeto, em face da reconsideração, pela em. Ministra Presidente do STJ, da respectiva decisão então agravada. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra acórdão de minha relatoria, assim ementado (fl. 1.206): SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp 701.404/SC e EAREsp 831.326/SP). 2. Agravo interno não provido. Sustenta o embargante a existência de omissão e erro material no julgado, porquanto desconsiderado o fato de que o agravo interno (fls. 1.171/1.174) perdera seu objeto em face de a em. Ministra Presidente do STJ ter, à fl. 1.181, reconsiderado a decisão então agravada (fls. 1.165/1.167). Requer, assim, o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes, "anulando-se o aresto embargado, e efetuando-se novo julgamento, no qual sejam examinados os dois agravos em recurso especial interpostos pelo Município de Salvador" (fl. 1.220). Sem impugnação (fls. 1.225/1.227). É O RELATÓRIO. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO QUE SE IMPÕE DE RIGOR. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEI TOS INFRINGENTES. 1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão atacada ou para corrigir erro material. 2. Caso concreto em que se verifica a existência de erro material no acórdão embargado, pois efetivamente julgara agravo interno que havia perdido seu objeto, em face da reconsideração, pela em. Ministra Presidente do STJ, da respectiva decisão então agravada. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →