STJ AREsp 2470299
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial do Parquet estadual (e-STJ, fls. 366-368). A parte agravante aduz, em síntese, que o MP/MG teria impugnado adequadamente, em seu agravo do art. 1.042 do CPC, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Afirma que "o recurso ministerial está suficientemente fundamentado, colocando à análise desse E. Superior Tribunal de Justiça a questão jurídica controvertida, no sentido de que não se admite a absolvição por ausência de provas judicializadas quando há, nos autos, além de fartos elementos probatórios produzidos na fase inquisitorial e submetidos ao contraditório diferido" (e-STJ, fl. 380). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial do MP/MG. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.