Decisão · STJ

STJ AREsp 2482657

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAURICIO BETITO NETO, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 664-665). A parte agravante suscita, preliminarmente, a nulidade de todos os atos processuais, por entender que uma série de reportagens jornalísticas comprovaria a prática do abuso de autoridade por parte dos promotores de justiça. Em seguida, reitera seus argumentos de mérito sobre a violação dos arts. 3º, I e IV, e 5º, I, XXXIV e LV da CR/1988, aduzindo ser vítima de uma perseguição empreendida pelo Ministério Público. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para reconsiderar a decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
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