STJ EAREsp 2032324
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. 1. A teor do que dispõem os artigos 1.043 do Código de Processo Civil e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são cabíveis embargos de divergência, recurso cujo objetivo é a uniformização da jurisprudência desta Corte, com a eliminação de dissidências internas quanto à interpretação do direito em tese, quando determinado órgão fracionário, julgando recurso especial, dissente de julgamento atual de qualquer outro órgão do mesmo tribunal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRAMIND BRASIL MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e OUTROS contra a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em virtude da incidência da Súmula nº 315/STJ (fls. 477/478 e-STJ). Em suas razões (fls. 484/492 e-STJ), as agravantes alegam que, "(..) Malgrado tenha o i. Ministra Relatora asseverado que não são cabíveis os embargos de divergência pelo fato da ausência de análise do mérito recursal, impende salientar que a controvérsia da demanda não é objeto dos presentes embargos de divergência. De fato, se a matéria relativa à divergência tratasse do mérito do processo, ou seja, se tratasse do cerceamento da defesa com negativa de exibição de documentos (provas), certamente a divergência seria obstada porque a matéria não foi enfrentada em sede de apelo nobre. Entretanto, as matérias objeto da divergência são estritamente processuais" (fls. 486/487 e-STJ). Sem impugnação ( fl. 498 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. 1. A teor do que dispõem os artigos 1.043 do Código de Processo Civil e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são cabíveis embargos de divergência, recurso cujo objetivo é a uniformização da jurisprudência desta Corte, com a eliminação de dissidências internas quanto à interpretação do direito em tese, quando determinado órgão fracionário, julgando recurso especial, dissente de julgamento atual de qualquer outro órgão do mesmo tribunal. 2. Agravo interno não provido.