Decisão · STJ

STJ AREsp 2212572

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-15publicado em 2024-03-01
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGADO ATACADO. FUNDAMENTOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento pelos seguintes fundamentos: (i) não ocorrência da suscitada negativa de prestação jurisdicional; (ii) harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação ao chamamento ao processo, à competência para o julgamento do feito, aos juros de mora e à correção monetária, e (iii) quanto à repetição do indébito, incidência da Súmula nº 283/STF. Nas presentes razões, o agravante requer a suspensão do feito até o julgamento do Tema nº 685/STJ. Afirma que não deve ser aplicado o Tema nº 968/STJ e as Súmulas nº 568/STJ e nº 283/STF para solucionar as questões do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, do chamamento ao processo e da competência para o julgamento do feito. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 340/380 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGADO ATACADO. FUNDAMENTOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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