STJ AREsp 2238832
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO REALIZADA. LAUDOS PERICIAIS. REVISÃO. MATÉRIA PRECLUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que os parâmetros estabelecidos para os cálculos em questão não contêm erros materiais, sendo alcançados pela preclusão, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 576-580 e-STJ). Em suas razões, a agravante reitera a negativa de prestação jurisdicional na origem e defende ser inaplicável a Súmula nº 7/STJ. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (fls. 1.726 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO REALIZADA. LAUDOS PERICIAIS. REVISÃO. MATÉRIA PRECLUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que os parâmetros estabelecidos para os cálculos em questão não contêm erros materiais, sendo alcançados pela preclusão, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.