Decisão · STJ

STJ AREsp 2458374

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Deve o agravante de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão combatida. 3. Agravo interno não provido. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Deve o agravante de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão combatida. 3. Agravo interno não provido.
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