Decisão · STJ

STJ HC 866821

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-01publicado em 2024-03-01
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. "A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concre tos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal" (AgRg no RHC n. 160.967/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.) 2. Na espécie, o decreto prisional apresenta fundamento que se mostra idôneo, "eis que o representado demostra técnica quanto aos atos por ele praticados, procedendo adulterações e falsificações que possibilitam a comercialização de veículos automotores" (fl. 40), o que vem corroborado pela reiteração delitiva, também indicada no decreto prisional, sendo o paciente investigado em diversos outros procedimentos (14 feitos ao todo). 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, uma vez que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Não há falta de contemporaneidade apenas pelo decurso do tempo, pois a prisão preventiva dista pouco mais de 6 meses depois do término das investigações. Ademais, um dia antes da prisão preventiva, houve apreensão de uma camionete adulterada na posse do paciente. 5. Diante da preclusão consumativa, é incabível a inovação recursal em agravo regimental, de modo que não se pode conhecer da alegação de acréscimo de fundamento no acórdão. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Reitera a defesa as alegações anteriormente aduzidas, consistentes na ausência de fundamentos e requisitos para a manutenção da custódia cautelar, bem como a ausência de contemporaneidade, aduzindo que o Tribunal de origem teria acrescido fundamentação ao decreto prisional. Requer a reconsideração ou a submissão do recurso à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. "A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concre tos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal" (AgRg no RHC n. 160.967/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.) 2. Na espécie, o decreto prisional apresenta fundamento que se mostra idôneo, "eis que o representado demostra técnica quanto aos atos por ele praticados, procedendo adulterações e falsificações que possibilitam a comercialização de veículos automotores" (fl. 40), o que vem corroborado pela reiteração delitiva, também indicada no decreto prisional, sendo o paciente investigado em diversos outros procedimentos (14 feitos ao todo). 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, uma vez que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Não há falta de contemporaneidade apenas pelo decurso do tempo, pois a prisão preventiva dista pouco mais de 6 meses depois do término das investigações. Ademais, um dia antes da prisão preventiva, houve apreensão de uma camionete adulterada na posse do paciente. 5. Diante da preclusão consumativa, é incabível a inovação recursal em agravo regimental, de modo que não se pode conhecer da alegação de acréscimo de fundamento no acórdão. 6. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →