STJ AREsp 3077631
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por ELIEL ANCELMO DE ALMEIDA contra acórdão desta colenda Quarta Turma, assim ementado: "DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATIVIDADES MINERADORAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DO DO ART. 1.022 CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DECERCEAMENTO DE DEFESA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS ESÚMULA 83/STJ. PROVAS. INCIDÊNCIA DA AGRAVO CONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao do na medida art. 1.022 CPC/2015,em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem entender adequadamente instruído o feito. Precedentes. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. O Tribunal de origem entendeu pela não ocorrência de danos morais. Não é possível a reanálise do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento." Em suas razões, a parte embargante pretende a concessão de efeitos modificativos, aduzindo ter havido omissão no acórdão embargado quanto a: a) aplicabilidade da Súmula 7/STJ, uma vez que o recurso não busca o reexame de fatos e provas, mas sim a correta interpretação normativa; b) assevera que não é aplicável a Súmula 83/STJ, visto que os precedentes que embasaram a decisão não são idênticos ao concreto. Sustenta que o debate não versa apenas sobre responsabilidade civil ambiental, mas sobre sua repercussão individual em razão do deslocamento forçado da atividade laboral em área de risco. Requer o provimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes. A parte embargada apresentou impugnação às fls. 1398-1406, sustentando a inadmissibilidade do recurso, requerendo, por fim, a fixação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.