Decisão · STJ

STJ AREsp 2472977

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado da Bahia contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não rebateu, de forma específica, o alicerce adotado pelo decisório agravado, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Nas razões do agravo interno, o agravante sustenta, em resumo, que "no tocante às premissas da decisão agravada naquilo em que o recurso do Estado não foi conhecido, com a devida vênia, não há que se afirmar que a mesma esteja correta, ou seja, os óbices da decisão agravada não devem prosperar. Isso porque, analisando detidamente o recurso especial, bem como o agravo respectivo, e possível concluir que restou demonstrada violação aos dispositivos ali destacados, principalmente a existência de interesse recursal" (fl. 1.283). As razões do recurso não foram impugnadas. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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