STJ AREsp 2414413
CIVILPROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. SERVIDÃO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO EXTEMPORÂNEA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a Certidão acostada aos autos, embora intimada, a parte não comprovou, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a complementação do preparo. 2. A decisão ora agravada foi correta. Isso porque, "a jurisprudência desta Corte entende que não é possível a comprovação posterior da complementação do preparo, ante a preclusão consumativa." (AgInt no REsp n. 1.791.237/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.) 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de preparo do recurso especial (e-STJ fls. 505/506) Mediante análise do recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, o recurso especial não foi devidamente preparado, uma vez que não foi recolhida a importância devida a título de custas, de acordo com a legislação local. .. Ademais, percebeu-se, no Tribunal de origem, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, conforme consignado na certidão de fl. 412. Nas razões do presente agravo interno, a parte pede, inicialmente, a intimação em nome do advogado Esio Costa Júnior, inscrito na OAB/RJ sob o nº 59.121 e Hélio Siqueira Júnior, inscrito na OAB/RJ sob o nº 62.929 (e-STJ fls. 511/512). Opõe-se à declaração de deserção do recurso, pois, " .. consoante Certidão juntada aos autos em Index. 423, o preparo para a interposição de recurso especial foi corretamente recolhido, dentro do prazo legal, razão pela qual não há que se falar em deserção da PETROBRAS." (e-STJ fl. 517) Diante desse argumento, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. SERVIDÃO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO EXTEMPORÂNEA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a Certidão acostada aos autos, embora intimada, a parte não comprovou, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a complementação do preparo. 2. A decisão ora agravada foi correta. Isso porque, "a jurisprudência desta Corte entende que não é possível a comprovação posterior da complementação do preparo, ante a preclusão consumativa." (AgInt no REsp n. 1.791.237/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.) 3. Agravo interno não provido.